Estatuto da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Lagoinha
- Detalhes
- Escrito por Rede Lagoinha
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADES
Art. 1°. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, pessoa jurídica de direito privado, de natureza religiosa e sem fins lucrativos, fundada em 21 de Janeiro de 2012, com duração por tempo indeterminado, tem foro na comarca de Ribeirão das Neves - MG, e sede na Rua Jardim de Alá nº. 320, Bairro Lagoa,CEP:33 934 105 Município de Ribeirão das Neves - MG.
Parágrafo único: A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha organiza-se e regem-se por este estatuto, pelo Regimento Interno e pelas Resoluções aprovados pela Diretoria e Conselhos Departamentais, observados os princípios Legais, espirituais e doutrinários da Bíblia Sagrada.
Art. 2°. É finalidades da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha:
I - a propagação do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, através da pregação da Bíblia Sagrada e do testemunho da fé cristã.
II - Criar, estabelecer, manter instituições filantrópicas e culturais, sem finalidade lucrativa.
Art. 3°. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, tem por afinidade os princípios espirituais que professa, compartilha as regras de fé e práticas doutrinárias das demais Assembléias de Deus no Brasil, reconhecendo uma Convenção Estadual e a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, sendo, entretanto, autônoma e competente para, por si mesma, resolver qualquer questão de ordem interna ou externa, administrativa ou espiritual, que surgir em sua sede, filiais ou Congregações.
DA COMPOSIÇÃO DA IGREJA
Art. 4º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha é integrada pelos seus membros e Ministros Evangélicos, admitidos e ordenados respectivamente, na forma deste Estatuto e Regimento Interno.
§ 1°. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Lagoinha, tem personalidade jurídica distinta da de seus integrantes.
§ 2°. Os Membros e Ministros Evangélicos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, salvo, nos termos da lei, aqueles ocupantes de cargo ou função com poder de direção, em relação às obrigações contraídas pelo uso indevido ou excessivo de tal poder.
DOS MEMBROS
Art. 5°. É Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, os crentes em Nosso Senhor Jesus Cristo que, tendo solicitado sua integração à Instituição e desfrutando de bom testemunho público, professem como regra de fé à Bíblia Sagrada e sejam batizados por Imersão em águas, em Nome da Trindade Divina, de acordo com o disposto na Bíblia Sagrada, no Livro de Mateus 28:19, e Rm. 6.4. Nenhum candidato será levado ao batismo sem a aprovação da Igreja. Não serão batizados menores de 14 (quatorze) anos; Pessoas com união conjugal fora dos termos da Lei Civil; e foragido da justiça.
§ 1°. Os Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha serão inscritos em seu rol, através da ficha de admissão e do cartão de membro que será apresentado nas assembléias gerais e reapresentá-lo anualmente para receber o carimbo ou o selo de atualização do exercício vigente.
§ 2°. Os Membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, como os únicos interessados na obra de evangelização, contribuirão voluntariamente para sua manutenção.
a) A receita da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, será constituída de dízimos e ofertas voluntárias de seus membros ou de outras pessoas físicas ou jurídicas, de doações ou legados ou quaisquer outras rendas permitidas por lei.
b) As contribuições e bens de qualquer natureza doados a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha por seus membros ou terceiros, não serão devolvidos ou restituídos em nenhuma hipótese.
c) Em caso de cisão, por motivo de ordem doutrinária ou desligamento por indisciplina, o patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, ficará com o grupo que, independentemente de seu número, permanecer fiel às doutrinas e as normas estatutárias.
d) As contribuições ou bens de qualquer natureza doados às filiais e congregações por seus membros ou terceiros, será contabilizado em caixa único da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
Art. 6°. Será desligado da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha:
I - o membro que voluntariamente solicitar o desligamento, por motivo de consciência ou de crença;
II - o membro que descumprir as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria da Igreja, nos limites de suas competências;
III - o membro que não viver de acordo com as doutrinas da Bíblia Sagrada praticando:
a) Adultério (Ex 20.14);
b) Fornicação (Ex 20.14);
c) Prostituição (Ex 20.14);
d) Homossexualismo (Lv 18. 22; 20. 13; Rm 1. 26-28);
e) Relação Sexual com Animais (Lv 18. 23-24);
f) Homicídio e sua tentativa (Ex 20.13; 21. 18-19);
g) Furto ou Roubo (Ex 20.15);
h) Crime previsto pela lei penal, com trânsito em julgado (Rm 13.1-7);
i) Rebelião (I Sm 15. 23);
j) Feitiçaria e suas ramificações (Ap 22. 15; Gl 5.10).
§ 1°. Qualquer decisão que desligar o membro da Igreja caberá recurso junto à Assembléia Geral Ordinária, no prazo de 15 (quinze) dias da data do desligamento, desde que encaminhado ao Presidente ou ao 1º Vice-Presidente da instituição.
§ 2°. O membro desligado nos termos deste artigo, não poderá reivindicar qualquer reparação por eventuais benefícios que tenha conferido à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, sendo igualmente destituído de qualquer cargo ou função que desempenhe na Igreja.
§ 3°. O Membro desligado, a critério do Ministério da Igreja, poderá ser reintegrado à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, desde que, reconhecendo sua falta, reafirme sua convicção cristã, solicitando sua reintegração.
Do Deslocamento de Membros
Art. 7°. O deslocamento de membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, ou entre esta e outras Assembléias de Deus, será efetuada mediante:
I – Carta de apresentação;
II - Carta de recomendação;
III - Carta de mudança.
Parágrafo único: Salvo no caso de cumprimento de medida disciplinar será negado ao membro, à respectiva carta de recomendação ou de mudança:
a) A carta de recomendação será fornecida ao membro em plena comunhão, que venha solicitá-la para efeito de visitar outra filial ou outras Assembleias de Deus.
b) Carta de mudança será concedida ao membro em plena comunhão que se transferir em caráter definitivo para outra filial da Igreja ou outras Assembleias de Deus.
c) Sempre que solicitado pelo interessado, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha atestará o batismo, o desligamento e o tempo de comunhão do membro desligado.
Das Infrações
Art. 8º. Aos membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha compete o cumprimento das doutrinas, costumes e normas estatutárias adotados pela Igreja.
a) O descumprimento das doutrinas e costumes adotados pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, mediante a prática de pecados ou falha, sujeitará os membros à disciplina nos termos deste estatuto e regimento interno.
b) Comete falha aquele que ofende o próximo e os costumes adotados pela Igreja (Mt. 18.15-17).
Das Penalidades
Art. 9º. São penalidades aplicáveis aos membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha:
I – Advertência (Gl. 6.1, Mt. 18.15);
II -Suspensão da comunhão;
III – Desligamento da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
Art. 10º. A advertência será aplicada ao membro que praticar, primariamente, conduta definida neste Estatuto e Regimento Interno como falha, visando seu arrependimento.
Art. 11º. A suspensão da comunhão será aplicada ao membro que permanecer na prática, sem arrependimento de conduta definida neste estatuto como falha.
Parágrafo único: O desligamento da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, será aplicado ao membro que praticar independentemente de arrependimento de conduta definida neste estatuto como pecado.
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 12º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, organiza-se administrativamente, em Assembléia Geral com poderes deliberativos e diretoria, assessoradas pelos órgãos de Apoio Administrativo.
Art. 13º. A Assembléia Geral de Membros, órgão máximo de deliberação da Igreja, composta pelos Membros em comunhão, reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente da Diretoria ou seu substituto legal, a sede da Igreja, em sessão ordinária uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
§ 1º As Sessões ordinárias serão convocadas por anúncio verbal pelo Presidente em qualquer reunião da Igreja.
§ 2º As sessões extraordinárias serão convocadas por edital, assinado pelo Presidente, publicado na imprensa local do município de Ribeirão das Neves, com prazo não inferior a dez dias, contendo a data, local e horário da realização e indicação dos assuntos para deliberação.
§ 3º A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser promovida pela solicitação de um quinto dos membros da Igreja, em plena comunhão, mediante requerimento, constando o nome, o número do rol de membros e as assinaturas, bem como o assunto a ser tratado na sessão, sendo obrigatória sua convocação pelo Presidente da Igreja.
Art. 14º. O quorum para a instalação das sessões será da maioria absoluta de membros em primeira convocação, e qualquer número nas convocações seguintes, trinta minutos após a hora marcada.
Parágrafo único. As seções da Assembléia Geral que extraordinariamente deliberarem sobre a destituição do Pastor Presidente da Diretoria, somente instalar-se-á após a verificação do quorum de maioria absoluta de membros em primeira convocação ou (1/3) dos membros nas convocações seguintes, sendo as decisões tomadas por voto concorde de metade dos membros presentes.
Art. 15º. Salvo no caso do parágrafo único do artigo anterior, as decisões da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes.
Da competência da Assembléia geral Ordinária
Art. 16º. Compete à Assembléia Geral de membros em seção ordinária:
I – Deliberar sobre recurso interposto da decisão que desligar membros ou ministros da Igreja;
II – Aprovar a venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de bens da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
III – Aprovar o Regimento Interno e sua reforma;
IV – Conhecer relatórios anuais e funcionamento dos órgãos da administração.
Da competência da Assembléia Geral Extraordinária
Art. 17º. Compete à Assembléia Geral de Membros em seção extraordinária:
I – Eleger o Pastor Presidente da Igreja;
II – Eleger os Membros da Diretoria;
III – Aprovar a prestação de contas da diretoria, ao término de cada mandato;
IV – Aprovar a Reforma do Estatuto;
V – Deliberar de forma residual, sobre os assuntos administrativos indicados no edital de convocação;
VI – Aprovar a dissolução da Igreja na forma do art.98º. Deste Estatuto.
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, será administrada por seu Presidente, pelo 1º Tesoureiro e pela Assembléia Geral nas funções que lhes são atribuídas neste estatuto.
DA DIRETORIA
Art. 19º. A Diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha é composta de:
PRESIDENTE
1º VICE-PRESIDENTE
2º VICE-PRESIDENTE
3º VICE-PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
1º TESOUREIRO
2º TESOUREIRO
a) A Diretoria terá mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita, podendo ainda cada membro, ocupar cargos que forem necessário dentro dos órgãos de apoio administrativo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
b) A eleição da Diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, proceder-se-á através da indicação do Presidente, apresentada pelo Ministério e aprovada pela Assembléia Geral de Membros.
Art. 20º. O Presidente fundador da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha terá o seu mandato vitalício.
Art. 21º. O Presidente fundador poderá deixar o cargo:
a) Por sua própria solicitação;
b) Para se tornar presidente de honra;
c) Por morte ou incapacidade comprovada para o exercício de suas funções.
Parágrafo único: Não podendo o Presidente fundador continuar exercendo seu mandato, por qualquer destes motivos, receberá normalmente o valor de sua prebenda assim como seus reajustes enquanto viver, e na sua ausência este direito passará a ser usufruído pela viúva.
Art. 22º. No caso de afastamento sobre qualquer hipótese do Presidente fundador vitalício. Os demais cargos não terão mandatos vitalícios e a convenção Estadual se solicitada pela diretoria, poderá intervir na eleição do presidente e dos demais membros da diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
Art. 23º. Os membros da diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, não serão remunerados pelo exercício de seus cargos.
Art. 24º. Qualquer membro da diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, poderá concorrer a cargos eletivos em eleições Municipais, Estaduais e Federais, bem como ocupar cargos públicos, sem necessidade e afastar-se da função, desde que autorizado pelo Pastor Presidente.
Da competência do Presidente da Diretoria
Art. 25º. Compete ao Presidente da Diretoria:
a) Representar a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
b) Dirigir e administrar a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha e suas filiais;
c) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, do Ministério e da Assembléia Geral;
d) Convocar e presidir, de conformidade com os Estatutos, as Assembléias Gerais das Instituições criadas e mantidas pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
e) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha e seu Regimento Interno, bem como as Resoluções da Diretoria e dos Conselhos Departamentais e as oriundas da Convenção Estadual e da Convenção Geral;
f) Criar, bem como extinguir, comissões temporárias dentro do Ministério, para assuntos de interesse da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, designando seus Membros e respectivos Presidentes;
g) Decidir, no exercício da competência residual, toda e qualquer a questão não atribuída estatutariamente;
h) Conceder procurações públicas ou particulares, assinando em conjunto com o 1º Tesoureiro;
i) Dar autonomia administrativa ou eclesiástica ou emancipações às Igrejas filiadas, pertencentes à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, mediante procurações públicas passadas em cartórios, assinando em conjunto com o 1º Tesoureiro;
j) Vender ou transferir o patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, somente com procuração pública em cartório, assinando em conjunto com o 1º Tesoureiro;
k) Constituir ou destituir dirigentes e pastores regionais das igrejas filiadas pertencentes à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, mediante o termo de posse;
l) Nomear os membros das comissões de doutrina e de Finanças;
m) Assinar em conjunto com o 1º Tesoureiro, cheques, recibos e ordens de pagamentos, contratos de financiamentos, abrir ou encerrar contas em bancos, e contrair empréstimos bancários;
n) Assinar contratos de aluguéis e escrituras;
o) Assinar as atas das Assembléias Gerais em reuniões ordinárias e extraordinárias;
p) Indicar o candidato representante da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha e filiais, para concorrer a cargos públicos eletivos, o mesmo será apresentado ao Ministério e aprovado pela Assembléia Geral;
q) Assinar contratos de admissão e demissão de empregados da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
r) Solicitar do tesoureiro relatórios financeiro informando as entradas e saídas de numerários, discriminando as despesas, o saldo remanescente e compromissos vincendos da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, quando for necessário;
s) Indicar obreiros com tempo integral, sempre que for comprovadamente necessário;
t) Assinar os cartões de membros e cartas;
u) Abrir processos administrativos contra qualquer ministro do ministério e membros a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha e filiais, em conjunto com a diretoria e comissão de conselho e doutrina;
v) Indicar os membros para compor a diretoria das instituições de assistência sociais e culturais mantidas pela Igreja.
Atribuições do 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes.
Art. 26º. São atribuições do 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes:
Por sua ordem, substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento ocasional.
Parágrafo único: O 1º, o 2º e 3º Vice-Presidentes:
Auxiliará o Presidente sempre que por ele for convocado para missões especiais.
Do 1° Secretário
Art. 27º. Compete ao 1° Secretário:
I - Expedir por ordem do Presidente as convocações para reunião da Diretoria, bem como as convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e reuniões de ministério;
II - Redigir as Atas das reuniões da Diretoria, reuniões do Ministério bem como as Atas das Assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
III - Manter atualizado o rol de membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
IV - Expedir cartões de membros, cartões de diáconos, credenciais de Ministros, certidões, cartas de recomendação, e cartas de mudanças, sendo que estas últimas somente com autorização do Presidente;
V - Abrir e manter atualizado o livro de presenças em Assembléias Gerais;
VI - Redigir os documentos gerais da Igreja;
VII - Lavrar o Termo de Admissão no Ministério, bem como providenciar suas assinaturas, lavrar o termo de posse de pastores regionais, dirigentes de igrejas locais e filiais, fazendo a ata dos mesmos e colhendo as assinaturas;
VIII - Receber a documentação dos candidatos ao Santo Ministério a serem consagrados e separados com a autorização do Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
IX - Expedir os livros de registros das Igrejas filiadas à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
X - Arquivar toda documentação referente à sua pasta;
XI - Redigir o Relatório Anual de suas atividades.
Do 2° Secretário
Art. 28º. Ao 2° Secretário compete por sua ordem auxiliar o 1° Secretário em suas atividades bem como substituí-lo em seus impedimentos ocasionais.
Do 3° Secretário
Art. 29º. Compete ao 3° Secretário: auxiliar o 2° Secretário em suas atividades, bem como substituí-lo em seus impedimentos ocasionais, exceto em juízo.
Do 1° Tesoureiro
Art. 30º. Compete ao 1º Tesoureiro:
I - Receber as contribuições feitas à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, suas filiais e congregações, em títulos, moedas e valores, contabilizando-as e depositando-as em contas bancárias em nome da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
II - Assinar em conjunto com o presidente, cheques, recibos e ordens de pagamentos, abrir ou encerrar contas em bancos, contrair e assinar contratos de empréstimos bancários;
III - Elaborar planilha de pagamento, reservando a dotação orçamentária para o custeio;
IV - Realizar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
V - Autorizar compras para os órgãos de apoio administrativo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
VI - Dar parecer no corte de custos e ajudas que possam onerar o caixa da Igreja;
VII – Convocar reuniões quando for necessário para dar relatórios financeiros à diretoria e à comissão de finanças;
VIII – Dar parecer nas mudanças de obreiros quando o mesmo não estiver administrando bem as receitas das igrejas filiadas à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, bem como também sobre funcionários da tesouraria quando achar necessário;
IX – Coordenar os trabalhos contábeis junto ao contador da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
X – Representar juntamente com o Presidente a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha em juízo ativa ou passivamente;
XI – Receber relatórios financeiros de todos os órgãos de apoio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
Do 2° Tesoureiro
Art. 31º. Compete ao 2° Tesoureiro: auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atividades, bem como substituí-lo em seus impedimentos ocasionais, exceto em juízo.
DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 32º. São órgãos de Apoio Administrativo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha e funcionam vinculados à Diretoria:
I – A Comissão de Finanças;
II – A Comissão de Conselho e Doutrina;
III – O Departamento de Patrimônio;
IV – A Tesouraria;
V – A Secretaria Geral;
VI – O Departamento de Pessoal;
VII – O Departamento de Obras;
VIII – O Departamento de Ensino;
IX – O Departamento de Comunicação;
X – O Departamento de Informática e Multimídia;
Art. 33º. Aos Órgãos de Apoio Administrativo competem Assessorar a Diretoria nas áreas específicas, emitindo parecer sempre que solicitado.
Da Comissão de Finanças
Art. 34º. A Comissão de Finanças é presidida pelo Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, que indicará seu Vice-Presidente e este os indicará 4 (quatro) membros para compor a mesma, com as seguintes atribuições:
a) Participar das reuniões convocadas pelo Presidente e 1º Tesoureiro;
b) Assinar os relatórios financeiros quando solicitado pelo 1º Tesoureiro;
c) Aconselhar Ministros, pastores regionais, dirigentes das Igrejas filiais e tesoureiros, no que tange às finanças da Igreja, sempre com a autorização do Presidente e do Vice-Presidente da Comissão de Finanças;
d) Aconselhar Ministros e Membros, ainda não contribuintes com os dízimos e ofertas, a aprenderem contribuir;
e) Apreciar os relatórios das Igrejas filiais, com autorização do 1º Tesoureiro;
f) A Comissão de Finanças não poderá fazer reuniões isoladas, ou deliberar assuntos financeiros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, sem a autorização do Presidente e do 1º Tesoureiro;
g) Qualquer membro da Comissão de Finanças poderá a qualquer tempo ser substituído critério do Presidente;
h) As reuniões da Comissão de Finanças para efetuar a fiscalização da prestação de contas e assinaturas dos relatórios, serão marcadas a critério do Presidente e do 1º Tesoureiro;
Da comissão de Conselho e Doutrina
Art. 35º. A Comissão de Conselho e Doutrina é presidida pelo Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, que indicará o Vice-Presidente e este indicará 4 (quatro) membros para compô-la com as seguintes atribuições:
Art. 36º. Compete à Comissão de Conselho e Doutrina:
a) Aconselhar os ministros e auxiliares em geral;
b) Emitir parecer sobre recebimento de obreiros de outros ministérios;
c) Assessorar o presidente quando solicitado por ele;
d) Selecionar os candidatos ao Santo Ministério;
e) Dar posse aos ministros pastores regionais, e dirigentes locais das igrejas filiadas, autorizados pelo pastor presidente;
f) É Vedado a Comissão de Conselho e Doutrina fazer reuniões isoladas para deliberar quaisquer assuntos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Lagoinha, sem a autorização do pastor presidente;
g) É vedado à Comissão de Conselho e Doutrina decidir sobre emancipações das igrejas filiadas pertencentes à Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Lagoinha;
h) Qualquer membro da Comissão de Conselho e Doutrina poderá ser substituído a critério do Presidente;
i) Emitir parecer nos processos disciplinares que envolvam membros do Ministério, mediante solicitação do Pastor Presidente.
Do Departamento de Patrimônio
Art. 37º. O Departamento de Patrimônio será gerenciado por uma equipe e pelo coordenador administrativo competindo-lhes:
I - Zelar pelo patrimônio da Igreja;
II - Exercer supervisão geral do Patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, em sua sede, congregações e filiais, assessorando a Diretoria no tocante à administração Patrimonial;
III - Emitir e manter atualizado o livro de inventário dos bens da Sede, congregações e filiais da Igreja.
Do Departamento De Pessoal
Art. 38º. O Departamento De Pessoal será gerenciado por um coordenador Administrativo e equipe, competindo-lhes:
I - Recrutamento, seleção, contratação e a dispensa de pessoal técnico administrativo, mediante autorização do Presidente;
II - Elaboração da proposta de cargos e salários do quadro de pessoal da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
III - Emitir, sempre que solicitado, o Termo de Posse, bem como os Termos de Nomeação e Exoneração de função;
IV - Planejar e executar a rotina de pessoal.
Do Departamento de Obras
Art. 39º. O Departamento de Obras será gerenciado pelo Presidente competindo-lhe:
I - Promover avaliação e vistoria de terrenos para construção;
II - Executar o estudo e aprovação de projetos de construção;
III - Promover, com assessoria de profissional habilitado em engenharia civil, autorização para execução e fiscalização de obras;
IV - Realizar perícia e emitir parecer sobre construções de templos, casas pastorais e edificações para instituições pertencentes à Igreja;
V - Assessorar a Diretoria no tocante a Administração das obras.
Do Departamento de Comunicação
Art. 40º. O Departamento de Comunicação será gerenciado por uma equipe e por um coordenador na área, competindo-lhes:
I - Editar e produzir os jornais e outros boletins que se fizerem necessários, supervisionando a veiculação dos jornais e informativos editados pelas congregações, filiais e demais departamentos;
II - Criar, manter, atualizar e veicular a página Institucional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha na Internet, bem como supervisionar a veiculação de páginas das congregações, filiais e demais departamentos;
III - Produzir e veicular os programas televisivos da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
IV - Captar recursos para auxiliar o financiamento do departamento.
Da Tesouraria
Art. 41º. A Tesouraria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, será gerenciada pelo 1º Tesoureiro que manterá a diretoria informada sobre suas atividades.
Da Secretaria Geral
Art. 42º. A Secretaria geral terá um secretário remunerado ou não, a critério do Presidente;
Art. 43º. São atribuições da secretaria:
a) A secretaria manterá em ordem as fichas e o cadastro dos membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, zelando pela sua conservação;
b) A secretaria confeccionará os cartões de membros e credenciais dos ministros, renovando sua validade anualmente, mediante a autorização do presidente;
c) A secretaria manterá a ficha dos ministros com toda a documentação, certidões positivas e negativas, bem como o termo de compromisso;
d) A secretaria manterá o livro de atas e a lista de presença nas reuniões de ministério e reuniões das Assembléias Gerais;
e) A Secretaria manterá o livro em ordem das igrejas filiadas e congregações, pertencentes à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha;
f) Fazer os termos de posse, as atas e colher as assinaturas dos pastores regionais e dirigentes das igrejas filiadas e congregações pertencentes à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
Do Departamento de Ensino
Art. 44º. O Departamento de Ensino é um órgão responsável pela instrução e formação religiosa e cultural da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
Do Departamento de Informática e Multimídia
Art. 45º. O Departamento de Informática e Multimídia é um órgão responsável pela informatização e sistematização dos processos e viabilidade técnica na área de dados da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
DO MINISTÉRIO DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS DE LAGOINHA
Art. 46°. O Ministério da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha é constituído:
I - Pelo Pastor Presidente.
II - Pelos Pastores auxiliares.
III - Pelos Evangelistas.
IV - Pelos Presbíteros.
V - Pelos Diáconos.
Parágrafo único: O número de Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos serão fixados pelo pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, observada a quantidade de ministros necessária ao perfeito desenvolvimento e execução de seus objetivos.
I – Os Ministros auxiliares quando de sua admissão no Ministério, prestará compromisso e assinará o termo de admissão tomando conhecimento das condições e obrigações da função e comprometendo-se a cumpri-las.
II – Os Ministros serão lotados nas congregações, na filial ou no templo sede, onde desempenharão suas funções eclesiásticas, compondo com seus pares o Ministério local.
III – A função de direção eclesiástica das congregações ou filial ou templo sede é de livre nomeação e exoneração do Pr. Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha a qualquer tempo.
Art. 47°. Compete ao Ministério da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha:
I - Dirigir espiritualmente a Igreja, nos padrões da Bíblia Sagrada, principalmente os princípios estabelecidos no Novo Testamento pela doutrina dos Apóstolos.
II - Aplicar, nos termos deste estatuto e Regimento Interno, disciplina aos membros da Igreja, bem como autorizar a reintegração dos mesmos a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha.
§ 1º. Os integrantes do Ministério e de outros cargos eclesiásticos da Igreja desempenham suas funções voluntariamente, inspiradas nas vocações espirituais que possuem, não almejando qualquer contraprestação onerosa, pelo que não lhes é devido qualquer reparação, indenização, salário ou outras espécies de remuneração pelo tempo que tenham servido.
§ 2°. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha poderá conceder aos integrantes do Ministério, uma prebenda mensal retirada das contribuições dos membros sem que isto importe em relação empregatícia.
§ 3°. A aceitação de qualquer cargo Eclesiástico ou do Ministério importa no conhecimento e concordância com o disposto neste Artigo.
Art. 48º. Compete ao Pastor Presidente da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, além das demais funções estabelecidas neste estatuto:
I - dirigir espiritualmente a Igreja em conjunto com o Ministério, zelando pela consecução de seus objetivos e a manutenção da ordem Bíblica;
II - convocar e presidir as reuniões do Ministério;
III - convocar e presidir, de conformidade com os respectivos estatutos, as Assembléias Gerais das Instituições criadas e mantidas pela Assembleia de Deus;
IV - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o regimento Interno da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, bem como as Resoluções da Diretoria e dos Conselhos Departamentais e as oriundas da Convenção Estadual e da Convenção Geral;
V - Criar bem como extinguir comissões temporárias, dentro do Ministério para assuntos de interesse da Assembléia de Deus, designando seus membros e respectivos presidentes;
VI - decidir no exercício da competência residual, toda e qualquer questão não atribuída estatutariamente à outra função.
Art. 49º. O Pastor Presidente perderá seu mandato:
I - Por falecimento.
II - Por renúncia voluntária e espontânea, apresentada por escrito.
III - Pela destituição decidida pela Assembléia Geral de Membros, em face da prática de falta prevista neste Estatuto, devidamente apurada no curso de procedimento disciplinar.
Art. 50º. Vagando o cargo de Pastor Presidente, o 1° Vice-Presidente assumirá o cargo de Presidente, comunicará à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
Dos Ministros Auxiliares
Art. 51º. São Ministros Auxiliares os Pastores auxiliares, Evangelistas e Presbíteros ordenados ao Santo Ministério ou convidados pela Igreja para o exercício das funções Eclesiásticas.
Parágrafo único: O Ministro Auxiliar, quando de sua admissão no Ministério, prestará compromisso e assinará Termo de Admissão, tomando conhecimento das condições e obrigações da função, e comprometendo-se a cumpri-las.
Art. 52º. Além dos Ministros Auxiliares, mas não deles integrantes, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha ordenará Diáconos que servirão como auxiliares e aprendizes do Santo Ofício.
Parágrafo único. Aos Diáconos aplica-se o disposto no caput do art. 10 deste Estatuto, bem como o seu parágrafo 2°.
Art. 53º. Aceitando a nomeação para a função de direção Eclesiástica, o Ministro Auxiliar prestará compromisso e assinará Termo de Posse, tomando conhecimento das atribuições e obrigações das funções, e comprometendo-se a cumpri-las.
Art. 54º. A função de direção Eclesiástica é de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Diretoria, e pelo 1° Vice-Presidente, a qualquer tempo, ouvida a Comissão de Conselho e Doutrina.
Do Procedimento Disciplinar
Art. 55º. Os procedimentos disciplinares aplicam-se a todos os integrantes do Ministério da Assembléia de Deus de Lagoinha.
Art. 56º. São faltas que ensejam a abertura de procedimentos disciplinares, além das previstas no Art. 6° - III, deste Estatuto:
I - desídia no desempenho das atribuições Eclesiásticas.
II - descumprimento das determinações Administrativas.
III - Improbidade Administrativa.
IV - Prevaricação.
Art. 57º. Instaurar-se-á procedimentos disciplinares por determinação da Diretoria da Igreja, mediante a denúncia proposta por no mínimo 03 (três) Membros em plena comunhão, por Ministros ou Órgãos Administrativos da Igreja, endereçada ao Presidente ou ao 1° Vice-Presidente da Diretoria. Se referir ao Presidente ou ao 1º Vice-Presidente será ouvido previamente o Ministério.
Parágrafo único. Uma vez instaurado o Procedimento Disciplinar, o Ministro ou o representado poderá ser suspenso de suas funções, até o resultado final.
Art. 58º. O Procedimento Disciplinar correrá perante a Comissão de Conselho e Doutrina, nos termos do Regimento Interno, garantindo-se ao ministro acusado, o direito de defesa, a ser exercido pessoalmente ou por Procurador Habilitado, preferencialmente da mesma fé, sendo permitida a apresentação de provas para instruir suas alegações.
Art. 59º. Finda a instrução no curso do Procedimento Disciplinar, o Processo será encaminhado juntamente com Relatório e parecer da Comissão de Conselho e Doutrina, à Diretoria para apreciação da denúncia.
DA ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 60º. Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha divide-se territorialmente em uma Sede e suas congregações, nos municípios de Ribeirão das Neves, Vespasiano e Belo Horizonte.
Art. 61º. A criação, extinção, transformação e emancipação de congregações, somente se processarão por decisão da Diretoria, ouvida a Comissão de Finanças e a Comissão de Conselho e Doutrina.
Parágrafo Único: É vedada às congregações da Igreja, a constituição de personalidade jurídica própria.
Da Sede e Regiões
Art. 62º. A Sede da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha compreende:
I - O Templo Sede.
II - Suas Respectivas Congregações e filiais.
Art. 63º. O Templo Sede é pastoreado pelo Pastor Presidente e pelo 1° Vice-Presidente da Igreja.
Art. 64º. As congregações da Sede, inscritas no Livro de Regiões da Sede, e sem autonomia administrativa, se constituem pela união de congregações circunvizinhas, inscritas no Livro de Congregações da Sede.
Parágrafo Único: Cada congregação da Sede terá um Ministro Auxiliar responsável pela sua direção Eclesiástica, empossado na forma do Art.50º. Deste Estatuto.
Art. 65º. São Congregações da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, os núcleos já existentes ou que vierem a ser criados de acordo com o crescimento do trabalho, ligados à Sede, e inscritos em seus respectivos Livros de Registro de Congregações.
§ 1°. Cada congregação terá o seu Dirigente, nomeado pelo Pastor Presidente e pelo 1° Vice-Presidente, o qual o auxiliará na condução dos trabalhos Eclesiásticos, observando o disposto no caput do Art. 10 e seu parágrafo 2°.
§ 2°. Cada Congregação terá um corpo de Auxiliares locais, que desempenharão suas funções gratuitamente, mediante a prestação de serviço voluntário nos termos deste Estatuto e Regimento Interno, nomeados pelo Pastor Presidente, pelo 1° Vice-Presidente e pelo Dirigente Local.
DO PATRIMÔNIO E DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 66º. Constitui patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha os bens móveis, imóveis e valores que adquirir por compra, doação ou qualquer outro meio legal de aquisição da propriedade, inclusive os afetos ao uso de suas congregações.
Parágrafo Único: O patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha será inscrito em seu Livro de Inventário.
Art. 67º. A aquisição de patrimônio far-se-á, precipuamente, através das doações e contribuições voluntárias dos membros e Ministros da Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Lagoinha.
Art. 68º. Os valores Comissionados à Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha pelos seus membros, Ministros ou terceiros interessados na causa do Evangelho, bem como os bens com eles adquiridos ou ainda aqueles doados à Igreja, serão utilizados exclusivamente para manutenção da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha e a viabilidade de seus objetivos e das Instituições por ela mantidas.
Parágrafo Único: A Venda, doação, locação, permuta ou empréstimo de qualquer bem integrante do patrimônio da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, somente efetuar-se-á mediante aprovação da Diretoria da Igreja.
DA DISSOLUÇÃO DA IGREJA
Art. 69º. A Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha poderá ser dissolvida mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, externada em duas Assembléias Gerais semestrais, convocadas para este fim.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral que aprovar a dissolução da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha destinará seu patrimônio a quaisquer Instituições Filantrópicas sem finalidades lucrativas, assim definidas em Estatutos próprios.
DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS GERAIS
Art. 70º. As Congregações da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, já existentes, e as que vierem a ser criadas, ministradas e atendidas por esta Igreja, reger-se-ão pelo presente estatuto e Regimento Interno, ficando sujeitas ao cumprimento integral de seus dispositivos.
Art. 71º. As disposições estatuárias são complementadas pelo Regimento Interno Geral da Sede, proposto pela Diretoria da Igreja e aprovado em Assembléia Geral Ordinária de Membros.
Art. 72º. Havendo alteração na legislação civil que estabeleça quorum ou número de votos inferior ao exigido no parágrafo único do art. 27 deste Estatuto, para a Assembléia Geral que deliberar sobre a destituição do Pastor Presidente, a destituição de membro da Diretoria ou a reforma do Estatuto aplicar-se-lhe-á desde logo o quorum legal e o número de votos exigido pela lei, revogando-se o parágrafo único do artigo 27 deste Estatuto, independentemente de reforma.
Art. 73º. O presente Estatuto poderá ser reformado por proposta da Diretoria da Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Lagoinha, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada e instalada nos termos do parágrafo único do Art. 27 deste Estatuto.
Art. 74º. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 75º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves, 27 de fevereiro de 2012.



